Cria uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de outras actividades que prejudicam o normal desenvolvimento daquela espécie. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A, de 8 de Abril
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de outras actividades que prejudicam o normal desenvolvimento daquela espécie.
Delimitação
A reserva, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia do Porto Judeu, correspondendo a uma área de 552 ha, sendo delimitada a norte pela estrada regional n.º 1 de 1.ª, a nascente pela Canada da Salga, a sul pelo Caminho do Refugo, Estrada Pedro Francisco e Caminho da Esperança e a poente pela Canada das Vinhas, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A, de 8 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de Janeiro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver planta no documento original)