- 1 -São atribuições do Gabinete Técnico as estabelecidas nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro.
- 2 -No cumprimento do estabelecido no número anterior, incumbe ao Gabinete:
- a)Assessorar tecnicamente a Comissão Directiva na concretização das respectivas competências e atribuições;
- b)Apoiar a implementação e coordenação do Plano Especial de Ordenamento da Paisagem Protegida;
- c)Apoiar a implementação e coordenação das medidas previstas no Plano de Gestão, sua monitorização e revisão periódica;
- d)Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos necessários à prossecução dos objectivos definidos em sede de Plano Especial de Ordenamento e Plano de Gestão da Paisagem Protegida;
- e)Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos;
- f)Emitir parecer técnico sobre todos os projectos na área;
- g)Emitir parecer sobre todos os instrumentos de planeamento que directa ou indirectamente afectem a área;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da Paisagem Protegida;
- i)Organizar e gerir um sistema de informação geográfica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro;
- j)Propor regulamentação específica, dinamizar e coordenar a actuação integrada das diferentes entidades com responsabilidade específica de gestão e transformação da área;
- k)Propor e executar acções de divulgação e promoção da Paisagem Protegida;
- l)Estudar e propor formas de financiamento conducente à execução dos objectivos;
- m)Propor e executar o Plano e orçamento anual;
- n)Constituir-se como elemento técnico de relacionamento com as estruturas do Comité do Património Mundial ou outros organismos e instituições internacionais.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005