Cria o Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Natureza
Competências
Direcção
Competências do director
Compete ao director:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete Técnico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral em vigor.
Encargos
As despesas com o funcionamento do Gabinete Técnico são suportadas por dotação própria a incluir no orçamento do departamento governamental com competência em matéria de ambiente.
Salvaguarda de competências
O disposto neste diploma não prejudica a competência para o licenciamento de obras que caiba às câmaras municipais ou outras entidades públicas com competência naquela matéria, perante quem correrão os processos respectivos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Dezembro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.
(ver quadro no documento original)