Compete ao director:
- a)Exercer as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
- b)Representar o Gabinete;
- c)Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal do Gabinete;
- d)Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do Gabinete Técnico.