As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete Técnico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral em vigor.
Artigo 6.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 17/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2005