- 1 -Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio aos membros do Governo Regional referidos no artigo anterior:
- a)Assessorar, em geral, os referidos membros do Governo Regional, fornecendo análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da sua actividade;
- b)A elaboração de pareceres, informações e estudos económico-financeiros e nas áreas de apoio jurídico, em geral, e do contencioso, em especial, bem como todas as questões que lhe sejam submetidas pela PGR;
- c)Habilitar tecnicamente o Presidente e os outros membros do Governo Regional que, em permanência ou eventualmente, o coadjuvem ou, nos termos do Estatuto, o substituam, com informações necessárias à prossecução das actividades da sua competência;
- d)Propor regras, acompanhar e gerir o processo regional de privatizações nos termos superiormente definidos e em conformidade com a lei;
- e)Colaborar nos projectos de diplomas que lhe sejam submetidos para parecer;
- f)Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de actividades da Presidência do Governo, em articulação com a Secretaria-Geral;
- g)Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos departamentos da Presidência do Governo em matérias relacionadas com o planeamento do respectivo sector;
- h)Emitir os pareceres e exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete Técnico o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas, nomeadamente no âmbito do apoio técnico e jurídico a prestar aos serviços integrados na Presidência do Governo.
- 3 -Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Artigo 11.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006