Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores
Objecto
É aprovada a orgânica da Presidência do Governo Regional e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transições de competências e de pessoal
Norma transitória
Nos termos do artigo 32.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de Abril, a orgânica e o quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo mantêm-se em vigor até à publicação do diploma que proceda à alteração da orgânica da Direcção Regional da Cultura.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/2000/A, de 12 de Setembro, 21/2003/A, de 8 de Maio, e 30/2004/A, de 25 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Orgânica da presidência do Governo Regional
Natureza e missão
A Presidência do Governo Regional, adiante abreviadamente designada por PGR, é o departamento do Governo Regional dos Açores responsável pela definição e execução das acções necessárias ao cumprimento da política regional nas seguintes matérias:
Competências
A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, a quem compete, designadamente:
Estrutura geral
A PGR integra:
Administração directa da Região
Administração indirecta da Região
Órgão consultivo
A PGR integra o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, constando as regras necessárias ao seu funcionamento de decreto regulamentar regional.
Projectos especiais
Estruturas temporárias
Sempre que necessário e a natureza dos objectivos o aconselhe, poderão ser criadas estruturas de missão, cuja constituição e funcionamento obedecerão ao disposto no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de Maio.
Natureza, missão e atribuições
Natureza e missão
Atribuições e competências
Natureza e missão
A Secretaria-Geral é o serviço da PGR a quem cabe assegurar o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação, comunicação e relações públicas, bem como as funções de concepção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da PGR e do Secretário Regional da Presidência.
Competências
Compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços de concepção e apoio:
Natureza
Competências
Secção de Expediente
Compete à Secção de Expediente, em articulação e de acordo com as orientações do Centro de Informação:
Secção de Pessoal
A Secção de Pessoal é o serviço que, em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
Secção de Orçamento, Contabilidade e Património
Compete à Secção de Orçamento, Contabilidade e Património:
Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Santana
Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Santana, em articulação funcional e no cumprimento das orientações emitidas pelo secretário-geral, prestar o apoio administrativo aos serviços localizados no Palácio de Santana, nomeadamente:
Natureza e competências
Natureza e competências
Estrutura e atribuições
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Competências
Competências
Competências
Gabinete de Representação do Governo Regional em Lisboa
Natureza e atribuições
O Secretário Regional da Presidência, para além das que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional, tem por competências definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores dos assuntos parlamentares e da comunicação social, bem como a coordenação de projectos especiais e interdepartamentais.
Competências
Ao Secretário Regional da Presidência compete, designadamente:
Estrutura
Natureza, competências e atribuições
Natureza
O Gabinete de Edição do Jornal Oficial é um serviço de apoio da PGR que funcionará sob a dependência funcional e hierárquica do Secretário Regional da Presidência e na dependência da Secretaria-Geral para efeitos administrativos e contabilísticos.
Competências
Planeamento e articulação de actividades
Partilha de actividades comuns
Grupos de pessoal
O pessoal do Gabinete Técnico e da Secretaria-Geral é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Quadros de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Governo é o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional, sendo, para as respectivas categorias, as condições de ingresso e acesso as estabelecidas na lei geral, com as particularidades previstas no presente diploma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Pessoal dirigente
Ao provimento do pessoal dirigente é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Coordenadores
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.
Carreiras das áreas de biblioteca, documentação e arquivo
As condições e regras de ingresso e acesso nas carreiras e categorias específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e respectivos anexos.
Carreiras técnico-profissionais
As condições e as regras de ingresso e de acesso nas carreiras técnico-profissionais de meios áudio-visuais e de relações públicas são as estabelecidas na lei geral.
Carreiras de pessoal operário
Providências orçamentais e patrimoniais
Transição e integração
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
ANEXO II
Quadro de pessoal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do anexo I do presente diploma)
(ver quadro no documento original)