Compete à Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Secretário Regional da Presidência, bem como pelos membros do Governo Regional que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional;
- b)Transmitir aos diversos serviços e organismos as directrizes, normas e instruções genéricas emanadas da PGR;
- c)Organizar, instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho do Governo Regional ou a despacho do Presidente e dos membros do Governo Regional referidos na alínea a) do presente artigo;
- d)Assegurar a execução administrativa das acções de coordenação entre os vários departamentos governamentais que lhe forem destinadas pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente ou pelos membros do Governo Regional referidos na alínea a) do presente artigo;
- e)Prestar apoio técnico às comissões interdepartamentais e grupos de trabalho nomeados no âmbito da Presidência;
- f)Assegurar, no âmbito dos organismos e serviços dependentes da PGR e dos gabinetes dos membros do Governo Regional referidos na alínea a) do presente artigo, as relações com o público;
- g)Assegurar o expediente dos gabinetes dos membros do Governo Regional referidos na alínea a), prestando-lhes o apoio administrativo necessário e velando pela execução das suas deliberações;
- h)Assegurar a conservação e administração dos edifícios e eventuais anexos utilizados pela PGR;
- i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade relativamente aos organismos e serviços dependentes da PGR;
- j)Proceder à aplicação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- k)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da Presidência do Governo, coordenando as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico;
- l)Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimento nos diversos sectores da competência da Presidência do Governo;
- m)Proceder ao controlo contínuo da execução do plano de actividades dos diversos serviços da Presidência do Governo;
- n)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos da Presidência do Governo na respectiva implementação;
- o)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal relativamente aos organismos e serviços dependentes da Presidência do Governo;
- p)Prestar o apoio administrativo a todos os órgãos e serviços da PGR desprovidos de serviços próprios desse tipo, assegurando-lhes também, no âmbito da sua competência, o apoio técnico e documental necessário;
- q)Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores de actividade da Presidência do Governo, em colaboração com o Serviço Regional de Estatística;
- r)Assegurar a recolha e tratamento da informação técnico-económica e administrativa de interesse para a Presidência do Governo;
- s)Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação;
- t)Organizar um centro de documentação e informação incumbido de recolher e tratar a documentação e a informação referentes às matérias directamente relacionadas com a actividade da Presidência do Governo e promover a sua difusão;
- u)Assegurar a gestão do sistema informático da Presidência do Governo, promovendo a sua expansão pelos seus órgãos e serviços;
- v)Coordenar a organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da PGR.