- 1 -Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
- a)Compilar, rever e mandar publicar todos os actos que disso careçam;
- b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais;
- c)Distribuir o Jornal Oficial pelos assinantes e controlar o pagamento das publicações do Jornal Oficial e as assinaturas requeridas, organizando ficheiros de assinantes.
- 2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será dirigido por um coordenador.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006