- 1 -O quadro de pessoal do Gabinete Técnico e da Secretaria-Geral é o constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo constitui um quadro único, competindo ao secretário-geral a distribuição das dotações respectivas pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, ouvidos os respectivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos, podendo, quando os trabalhos o aconselhem ou imponham, determinar que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Artigo 39.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 16/01/2006
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