- 1 -A PGR integra os seguintes serviços, centrais e executivos:
- a)O Gabinete do Presidente do Governo;
- b)O Gabinete Técnico;
- c)A Secretaria-Geral da Presidência;
- d)O Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa;
- e)A Direcção Regional das Comunidades;
- f)A Direcção Regional da Cultura e seus serviços externos;
- g)O Gabinete do Secretário Regional da Presidência.
- 2 -A natureza, as atribuições, a estrutura orgânica e os quadros de pessoal dos órgãos e serviços referidos nas alíneas e) e f) do número anterior são objecto de diploma próprio.
- 3 -Transitoriamente e até à publicação de novo diploma, a orgânica e funcionamento da Direcção Regional da Cultura continuará a reger-se pelo disposto nos artigos 48.º a 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, sendo o seu quadro de pessoal o constante do anexo V do mesmo diploma.
Artigo 4.º — Administração directa da Região
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006