Ao provimento do pessoal dirigente é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 41.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006