- 1 -No âmbito das atribuições do Presidente do Governo Regional referidas no artigo 2.º da presente orgânica e atenta a transversalidade departamental, é cometido ao Secretário Regional da Presidência o poder de coordenação relativamente aos projectos do Portal do Governo Regional e do Governo Electrónico.
- 2 -A afectação dos meios humanos e materiais da administração regional ao desenvolvimento dos projectos referidos no número anterior será efectuada através de despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência e dos membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se torne necessário.
Artigo 7.º — Projectos especiais
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006