Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região para 2007, a execução orçamental inerente aos serviços transferidos para a DRAJ processa-se pelas dotações do Orçamento aprovado para 2006.
Artigo 6.º — Execução orçamental
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006