No Centro de Formalidades de Empresas do Funchal pode funcionar um cartório notarial nos termos e condições estatuídos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
Artigo 15.º — Cartório notarial do Centro de Formalidades de Empresas
Vigente desde: 09/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2006
Referências (1)
- Artigo 34.º