- 1 -O recrutamento para a carreira de coordenador de impressão do Jornal Oficial far-se-á, mediante concurso de prestação de provas teórico-práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos na área de impressão.
- 2 -O programa das provas referidas no número anterior será aprovado através de despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, mantendo-se transitoriamente em vigor o despacho conjunto da Presidência e Vice-Presidência do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006.
Artigo 17.º-A — Coordenador de impressão
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006