O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
(ver documento original)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
(ver documento original)
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Em vigor desde 09/06/2006