- 1 -O NID é o órgão de apoio informativo e documental da DRAJ e tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a recolha, registo, distribuição e arquivo da informação científica e técnica indispensável às actividades da DRAJ;
- b)Organizar e manter em funcionamento a biblioteca, procedendo à sua constante actualização.
- 2 -A coordenação do NID deverá caber, preferencialmente, a pessoal da área funcional de biblioteca e documentação ou de arquivo.
Artigo 8.º — Núcleo de Informação e Documentação
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006