- 1 -À Secretaria Regional do Equipamento Social são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Obras públicas, edifícios e equipamentos públicos;
- b)Estradas;
- c)Informação geográfica, cartográfica e cadastral.
- d)(Eliminada.)
- e)(Eliminada.)
- f)(Eliminada.)
- 2 -A Secretaria Regional do Equipamento Social exerce a tutela sobre:
- a)O Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- b)A Cimentos Madeira, Lda.;
- c)A VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.;
- d)A concessionária de estradas Viaexpresso da Madeira, S. A.;
- e)A RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Artigo 4.º — Secretaria Regional do Equipamento Social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M - 1.ª Série(01/06/2011)
Original