- 1 -À Secretaria Regional dos Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Comunicação social;
- b)Comunidades madeirenses;
- c)Defesa do consumidor;
- d)Emprego;
- e)Juventude;
- f)Trabalho;
- g)Inspecção regional do trabalho;
- h)Inspecção regional das actividades económicas.
- 2 -A Secretaria Regional dos Recursos Humanos exerce a tutela sobre:
- a)O Conselho Económico e Social;
- b)A Empresa Jornal da Madeira;
- c)O Instituto Regional do Emprego.
Artigo 3.º — Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Vigente desde: 23/07/2007
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