- 1 -À Secretaria Regional de Educação e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Educação;
- b)Desporto;
- c)Formação profissional;
- d)Educação especial;
- e)Sociedade de informação e do conhecimento;
- f)Comunicações;
- g)Cultura.
- 2 -A Secretaria Regional de Educação e Cultura exerce a tutela sobre:
- a)O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira;
- b)O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Engenheiro Luiz Peter Clode;
- c)A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
Artigo 6.º — Secretaria Regional de Educação e Cultura
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007