- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Ambiente;
- b)Água;
- c)Saneamento básico;
- d)Florestas;
- e)Pescas;
- f)Agro-pecuária;
- g)Artesanato.
- h)Urbanismo;
- i)Litoral;
- j)Ordenamento do território.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
- a)O Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, I. P.;
- b)O Parque Natural da Madeira;
- c)A IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
- d)A Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.;
- e)A CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Artigo 8.º — Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M - 1.ª Série(01/06/2011)
Original