A falta de cumprimento do projecto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar a Região Autónoma dos Açores de todo o montante já processado, acrescido de juros legais.
Artigo 13.º — Reembolso dos apoios
Vigente desde: 27/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2008