- 1 -A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada no presente diploma por DRF, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças na área das finanças.
- 2 -A DRF resulta da reestruturação da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, adiante designada no presente diploma por SRPF.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/03/2008
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Em vigor desde 26/03/2008