- 1 -A estrutura hierarquizada da DRF é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
- 2 -Até a aprovação da organização interna da DRF, mantém-se em vigor a estrutura da extinta DRPF, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, com a aprovação dos quadros de pessoal da SRPF, é revogado o mapa anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2005/M, de 21 de Abril.
MAPA ANEXO
Quadro de quadros dirigentes a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
Artigo 8.º — Disposição final e transitória
Vigente desde: 26/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2008