Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Finanças
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2005/M, de 21 de Abril, com excepção do mapa anexo.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Fevereiro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Março de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Finanças
Natureza
Missão e atribuições
Director Regional
Tipo de organização interna
A organização interna da DRF obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau, de direcção intermédia de 1.º grau e de chefes de departamento, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRF dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da RAM.
Despesas
Constituem despesas da DRF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Disposição final e transitória
MAPA ANEXO
Quadro de quadros dirigentes a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)