- 1 -As alterações decorrentes da entrada em vigor do presente diploma são acompanhadas pela transição do pessoal afecto às áreas de actividade próprias do exercício das atribuições referidas no artigo anterior, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, integrando-se aquele pessoal na Direcção Regional do Ambiente.
- 2 -Mantêm-se, nos termos legais aplicáveis, os procedimentos de recrutamento de pessoal que existam, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 5.º — Pessoal e procedimentos concursais
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011