Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional
Objecto
O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Alteração
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas agrícola, de desenvolvimento rural, agro-pecuária, ambiental, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestal, piscatória, de resíduos, vitivinícola e artesanato numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecção do cidadão, da qualidade, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários aos mesmos.
Artigo 2.º
[...]
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
- a)Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objectivos definidos pelo Governo Regional para os sectores agrícola e de desenvolvimento rural, da agro-pecuária, ambiente, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestas, piscatório, resíduos, da vinha, do vinho e do artesanato;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
Aditamento
Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional, é aditado o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Sector empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
- a)CARAM, Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
- c)IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;
- d)IGH - Investimento e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;
- e)ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
- f)Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.;
- g)GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.
Alteração de orgânica
A orgânica da Direcção Regional do Ambiente será alterada de forma a abranger as atribuições no sector do urbanismo, litoral e ordenamento do território.
Pessoal e procedimentos concursais
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional, é republicado, com as alterações e aditamento agora introduzidos, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º do diploma preambular)
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas agrícola, de desenvolvimento rural, agro-pecuária, ambiental, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestal, piscatória, de resíduos, vitivinícola e artesanato numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecção do cidadão, da qualidade, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários aos mesmos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no sector empresarial público da mesma.
Administração directa
Superintendência e tutela
O Secretário Regional tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Sector empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
Tipologia dos serviços
O Secretário Regional
Missão, atribuições e competências do Gabinete
Estrutura do Gabinete
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional constam do mapa anexo único ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Carreira de coordenador
Orgânicas dos organismos e serviços dependentes
Até à entrada em vigor dos novos diplomas legais referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º mantêm-se em vigor aqueles que estabelecem as orgânicas e os quadros de pessoal respectivos.
Direcção Regional de Veterinária
O Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2005/M, de 3 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Veterinária (DRV), mantém-se em vigor até à entrada em vigor do novo diploma, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR).
Direcção Regional de Saneamento Básico
Até à entrada em vigor dos novos diplomas que reestruturam o sector das águas, incluindo águas residuais, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2001/M, de 15 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Saneamento Básico (DRSB), na sua actual redacção.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, com excepção dos quadros de pessoal que se encontram em anexo àquele diploma e da estrutura de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, até à efectiva regulamentação destes nas portarias e despachos respectivos, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.os 4, 5 e 8, e no artigo 24.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(ver documento original)