- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os artigos 2.º e 5.º produzem efeitos com a entrada em vigor dos diplomas que alterem a orgânica da Direcção Regional do Ambiente, bem como a sua organização interna, de forma a abranger as atribuições e competências em matéria de urbanismo, litoral e ordenamento do território.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º do diploma preambular)
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2011