- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que indicar e, na sua falta, pelo vogal mais antigo.
- 3 -Os membros do conselho diretivo são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respetivas funções.
- 4 -Os membros do conselho diretivo são nomeados, em comissão de serviço, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta deste.
- 5 -O despacho de nomeação é publicado na BEP - Açores, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
Artigo 3.º — Composição, recrutamento e nomeação
Vigente desde: 01/02/2012
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Em vigor desde 01/02/2012