- 1 -Compete ao conselho diretivo do FRTT, I. P. R. A.:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar o plano anual de atividades e assegurar a sua execução;
- c)Elaborar o relatório anual das atividades;
- d)Elaborar o orçamento anual e assegurar a sua execução;
- e)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- f)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- g)Elaborar e aprovar a conta de gerência;
- h)Conceder apoios financeiros, reembolsáveis ou não;
- i)Contrair empréstimos, quando devidamente autorizados pelo Governo Regional;
- j)Aceitar doações, heranças ou legados;
- k)Celebrar quaisquer contratos que se revelem necessários ao seu funcionamento ou à prossecução das suas atribuições;
- l)Gerir o património, bem como adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis e direitos;
- m)Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
- n)Aprovar o regulamento interno e os projetos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições, bem como praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- o)Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo Regional da tutela;
- p)Nomear representantes em grupos de trabalho, comissões e organismos;
- q)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
- r)Designar um secretário, a quem caberá certificar os atos e deliberações;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo membro do Governo Regional da tutela ou pelo Conselho do Governo Regional.
- 2 -O conselho diretivo poderá delegar as suas competências no presidente e nos vogais.
- 3 -O pagamento de despesas e o movimento de valores carece das assinaturas do presidente e de um vogal do conselho diretivo.
- 4 -Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos membros do conselho diretivo.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 01/02/2012
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Em vigor desde 01/02/2012