- 1 -Compete ao presidente do conselho diretivo a coordenação e orientação geral das atividades do conselho e, em especial:
- a)Convocar as reuniões, estabelecer a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- b)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos e privados;
- c)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização;
- d)Passar certidões;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo.
- 2 -O presidente pode delegar ou subdelegar as suas competências nos vogais.
Artigo 9.º — Competência do presidente
Vigente desde: 01/02/2012
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