- 1 -A organização interna do GS obedece a um modelo estrutural hierarquizado e compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Gestão Financeira (GGF);
- b)Inspeção Regional de Educação (IRE);
- c)Gabinete Jurídico (GJ);
- d)Gabinete de Informação, Imagem e Protocolo (GIIP).
- 2 -Os órgãos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidos, respetivamente, por um diretor equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional.
- 3 -O órgão previsto na alínea c) do n.º 1 é dirigido por um técnico superior.
- 4 -O órgão previsto na alínea d) do n.º 1 é dirigido pelo assessor para a área da comunicação social.
Artigo 12.º — Tipo de Organização Interna
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012