Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de abril de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 7 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio)
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, do desporto, da educação especial, da formação profissional, da ciência e tecnologia, da juventude, do trabalho e das comunicações.
Atribuições e Competências
Estrutura Geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração Direta
Administração Indireta
Outras Entidades Tuteladas
Órgãos Consultivos
Conselho da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Atribuições e Competências
Constituem atribuições e competências do Gabinete:
Estrutura do Gabinete
Tipo de Organização Interna
Missão e atribuições
Competências do diretor
Compete especialmente ao diretor:
Missão e atribuições
Competências do diretor
Atividade inspetiva
Dever de colaboração e pedidos de informação
À IRE é devida, nos termos gerais do direito, toda a colaboração e informação por esta solicitada.
Autonomia técnica
Cartão de identidade e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
Incompatibilidades e impedimentos
Gabinete Jurídico
Missão e atribuições
Carreiras e categorias
Sistema Centralizado de Gestão
Carreira de coordenador
Cargos de direção
Transição de pessoal
Referências Legais
As referências feitas nas orgânicas que venham a ser consagradas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do presente diploma a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.
Sucessão de Regimes
Até à publicação integral dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M, de 30 de abril, o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M, de 23 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2008, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M, de 23 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de maio, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M de 21 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/M, de 24 de agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/M, de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/2008, de 29 de agosto, e Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/M, de 19 de abril.
ANEXO II
Cargos de direção superior
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º)
(ver documento original)