- 1 -A dotação máxima de lugares de direção superior de 2.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo ii ao presente diploma do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação máxima de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 2.º grau pode ser feito de entre trabalhadores integrados em carreiras específicas do respetivo serviço, ainda que não possuidores de curso superior.
Artigo 27.º — Cargos de direção
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012