- 1 -A Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DAJRH, é um serviço de apoio técnico-jurídico, que atua nos domínios da gestão de recursos humanos, formação e concessão de incentivos, ao qual compete, designadamente:
- a)Assessorar o diretor regional da saúde, fornecendo as análises, informações, elementos necessários à definição, coordenação e planeamento da atividade da DRS;
- b)Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com os respetivos domínios de intervenção;
- c)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- d)Preparar e pronunciar-se sobre projetos normativos;
- e)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
- f)Emitir parecer sobre questões de pessoal que lhe sejam submetidas, designadamente sobre os regimes de trabalho dos profissionais de saúde, seus desenvolvimentos e estatutos jurídicos;
- g)Apoiar a gestão do pessoal das instituições do Serviço Regional de Saúde;
- h)Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes ao recrutamento e seleção de pessoal e dinamizar, em tempo oportuno, a sua execução;
- i)Acompanhar a aplicação das regras superiormente definidas que devem presidir à criação e reorganização de quadros, carreiras e categorias do pessoal do setor;
- j)Analisar os normativos em vigor, elaborando instruções para a sua correta e uniforme aplicação ao pessoal do setor;
- k)Criar e manter permanentemente atualizado um registo do pessoal do setor;
- l)Colaborar na negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- m)Promover a permanente articulação com entidades regionais e nacionais, com competências na área de recursos humanos;
- n)Definir e executar os objetivos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
- o)Coordenar, nos termos da legislação aplicável, as atividades desenvolvidas na formação de base do pessoal do setor;
- p)Coordenar a execução dos programas de formação adequados à valorização exigida pelas funções e pela natureza e dinâmica das carreiras profissionais;
- q)Coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de outros incentivos semelhantes;
- r)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAJRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013