Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/2010/A e 14/2010/A, respetivamente, de 12 e 27 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 26 de março de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SReS, é o departamento do Governo Regional que propõe e executa a política regional definida para as áreas da saúde, prevenção e combate às dependências, cuidados continuados e da proteção civil e bombeiros.
Atribuições
A SReS tem as seguintes atribuições:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde é um órgão de consulta sobre a política de saúde, cuja missão, competências e modo de funcionamento constam de decreto regulamentar regional.
Natureza e competências
Natureza e competências
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade e Informática
Natureza e missão
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é o serviço executivo da SReS, com funções de conceção, coordenação, orientação e apoio técnico-normativo na área da saúde, da prevenção e combate às dependências e dos cuidados continuados.
Diretor regional
Competências
À DRS compete, designadamente:
Estrutura
A DRS compreende os seguintes serviços:
Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos
Direção de Serviços de Cuidados de Saúde
Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamento
Divisão de Planeamento e Qualidade
Direção de Serviços de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis
Divisão de Planeamento e Prevenção
Divisão de Tratamento e Reabilitação
Natureza
A Inspeção Regional da Saúde, adiante designada por IReS, é um serviço da SReS, dotado de autonomia técnica e administrativa.
Âmbito
A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região e em todas as instituições e serviços que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades neste setor.
Atribuições
A IReS tem como atribuições assegurar o cumprimento das normas e regulamentos vigentes em matéria de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos cidadãos bem como de salvaguarda do interesse público.
Competências
Compete à IReS:
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua atuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de saúde, emitidas nos termos legais.
Órgãos
São órgãos da IReS:
Serviço de apoio
A IReS dispõe de uma secção administrativa.
Direção
A IReS é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Secção administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo para a execução dos serviços de expediente geral, contabilidade, economato e administração de pessoal, à qual compete, designadamente:
Pessoal de inspeção
O pessoal de inspeção da IReS constitui uma carreira especial para efeitos do disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Quadro de pessoal
Pessoal afeto aos serviços centrais
Transição do pessoal
O pessoal afeto à SReS constará de lista nominativa a publicar na BEP-Açores.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
(ver documento original)