Ao inspetor regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
- a)Representar a IReS;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IReS;
- c)Emitir diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos inspetores;
- d)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de saúde, durante o mês de dezembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de atividades;
- e)Propor ao secretário regional competente em matéria de saúde a realização de ações inspetivas extraordinárias;
- f)Determinar a realização das atividades inspetivas previstas no respetivo plano anual, bem como das ações inspetivas extraordinárias depois de autorizadas;
- g)Propor ao secretário regional competente em matéria de saúde a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de inspeções;
- h)Instaurar processos de averiguações nos termos da lei;
- i)Instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IReS;
- j)Nomear os instrutores de processos cuja competência é atribuída à IReS;
- k)Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
- l)Determinar o início e os prazos de duração das diversas ações inspetivas;
- m)Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspeções efetuadas, bem como submetê-los à apreciação do secretário regional competente em matéria de saúde;
- n)Determinar as ações de fiscalização para verificação do cumprimento de medidas propostas no âmbito da atividade inspetiva;
- o)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de saúde, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita, o relatório anual de atividades;
- p)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional competente em matéria de saúde;
- q)Desempenhar as demais funções necessárias ao bom funcionamento do serviço, bem como as que, por lei ou determinação superior, lhe sejam cometidas.