- 1 -O conselho administrativo é composto pelo inspetor regional, que preside, pelo coordenador técnico e por um trabalhador que exerça funções públicas na inspeção.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente os poderes que entenda convenientes.
Artigo 32.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 21/06/2013
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