- 1 -Compete ao secretário regional a distribuição de pessoal, afeto aos serviços centrais, conforme as necessidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o secretário regional poderá determinar que o pessoal afeto a cada serviço preste a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a realização dos mesmos trabalhos.
Artigo 39.º — Pessoal afeto aos serviços centrais
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013