- 1 -A Divisão de Estudos, Planeamento e Documentação, abreviadamente designada DEPD, é o serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:
- a)Assessorar o secretário regional, fornecendo estudos, pareceres, informações e projetos que sejam necessários para a definição, coordenação, planeamento e execução da atividade da SReS;
- b)Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento;
- c)Estudar e propor a operacionalização de eventos e ações no âmbito da política definida para o setor;
- d)Acompanhar as matérias relacionadas com a União Europeia que interessem à SReS;
- e)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do setor e elaborar anualmente o relatório estatístico;
- f)Proceder à recolha, tratamento, elaboração e difusão da documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a ação da SReS, podendo para o efeito recorrer à colaboração de outras entidades;
- g)Apoiar os serviços da SReS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualização da sua organização e funcionamento;
- h)Colaborar na elaboração dos planos regionais;
- i)Acompanhar a execução do plano setorial de investimentos;
- j)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas regionais;
- k)Preparar índices de rentabilidade dos investimentos e outros indicadores necessários à melhoria do processo global de tomada de decisão;
- l)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DEPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 21/06/2013
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