- 1.O Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IASAUDE IP-RAM) é responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do regime previsto no presente diploma.
- 2.Compete ao IASAUDE IP-RAM a elaboração e apresentação ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais de relatórios semestrais sobre a execução do presente diploma.
Artigo 13.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 18/02/2013
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Em vigor desde 18/02/2013