É aprovado o processo de alienação da totalidade da participação social detida pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014