Aprova o processo de Alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na SILOMAD - Silos da Madeira, S.A.
Objeto
É aprovado o processo de alienação da totalidade da participação social detida pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Modelo de alienação
O processo de alienação da participação social detida pela RAM no capital social da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., efetua-se mediante a alienação de ações por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do adquirente
Os adquirentes da totalidade das ações detidas pela RAM na SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., no montante de 3.500 ações de categoria A, correspondentes a 35% do capital social da empresa, são, os restantes acionistas de categoria A da empresa, na proporção do número de ações de que forem titulares.
Preço
O preço será definido em Resolução do Conselho de Governo e terá por base a avaliação feita à SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., por entidade independente.
Regime de indisponibilidade
Delegação de competências
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realizados em execução do disposto no presente diploma e das Resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A. e seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 13 de março de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 26 de março de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Caderno de Encargos da venda direta
Objeto da venda
O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta das ações da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., detidas pela Região Autónoma da Madeira.
Regime da operação
A operação é contratada com os restantes acionistas de categoria A da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., em percentagens a definir em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta as percentagens de participação social atualmente detidas por cada adquirente.
Preço
O preço por ação será o que constarem Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta, como mínimo, a avaliação efetuada por entidade independente.
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Formalização da venda direta
A venda direta das ações formaliza-se com a assinatura do contrato de venda direta entre a RAM, por um lado, e os adquirentes, por outro.
Pagamento do preço
Resolução da venda
A RAM poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, o aconselhem.