Os adquirentes da totalidade das ações detidas pela RAM na SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., no montante de 3.500 ações de categoria A, correspondentes a 35% do capital social da empresa, são, os restantes acionistas de categoria A da empresa, na proporção do número de ações de que forem titulares.
Artigo 3.º — Escolha do adquirente
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014