A operação é contratada com os restantes acionistas de categoria A da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., em percentagens a definir em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta as percentagens de participação social atualmente detidas por cada adquirente.
Artigo 2.º — Regime da operação
Vigente desde: 07/04/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2014