Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, que define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional (PIR)
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2014/A, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -...
- 5 -No caso dos projetos localizados na ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019, o valor do investimento mencionado na alínea a) do n.º 1 é excecionalmente reduzido em 50 %.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Praia da Vitória, em 2 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.