O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2014/A, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -...
- 5 -No caso dos projetos localizados na ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019, o valor do investimento mencionado na alínea a) do n.º 1 é excecionalmente reduzido em 50 %.