- 1 -O diploma orgânico que procede à restruturação da Direção Regional de Agricultura, será aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo da restruturação que passa a ter lugar, mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM e da Direção Regional de Pescas.
Artigo 18.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015