Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
Missão
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por SRAP, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, artesanato e pescas, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegura o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAP:
Competências
Estrutura geral
A SRAP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAP, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional
A organização interna do GSRAP, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Direção Regional de Agricultura
Direção Regional de Pescas
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição de serviços
Reestruturação de serviços
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural é reestruturada passando a designar-se Direção Regional de Agricultura.
Orgânicas dos serviços
Transição do pessoal
Referências legais
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de junho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de junho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)